LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Segundo a Lei, o acompanhamento integral é composto de 4 pilares:

1- Identificação precoce do transtorno, geralmente feita pelas escolas;

2- Encaminhamento do aluno para o diagnóstico;

3- Apoio escolar;

4- Apoio terapêutico

A lei assegura que os alunos com transtornos de aprendizagem possuam um acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, realizado pela escola, na qual o aluno está matriculado.